Quem tem direito ao auxílio doença INSS?

Publicado por siterjturismo em

O auxílio doença INSS é um direito pago às pessoas que estão incapacitadas de realizar o trabalho habitual. Ou seja, os profissionais que estão afastados por mais de 15 dias consecutivos, devem atender a alguns requisitos para receber esse auxílio.

Neste sentido, vale ressaltar que esse auxílio é pago nos casos de incapacidade temporária. Ou seja, se a condição for considerada permanente, ela será concedida aos profissionais de outra maneira. 

Além disso, para ter acesso ao auxílio doença INSS, os profissionais não podem deixar de cumprir as regras exigidas por lei. Quer conhecer mais detalhes sobre esse auxílio? Continue a leitura. 

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O que é o auxílio doença INSS? Quem tem direito?

O auxílio doença INSS é um valor pago aos profissionais que estão incapacitados de realizarem suas atividades habituais. Além disso, assim como acontece no empréstimo consignado INSS, os profissionais devem cumprir alguns requisitos definidos por lei. 

Então, além de mostrar incapacidade de realizar as atividades de trabalho, os profissionais também devem cumprir as seguintes regras: o cumprimento de carência e ter qualidade de segurado. 

Vale ressaltar que não há uma regra que estabeleça a necessidade do profissional estar incapaz de realizar toda e qualquer atividade. Porém, como citado, ele deve ser incapaz de realizar as atividades habituais de seu serviço.

Todos esses requisitos devem ser cumpridos a partir do momento da solicitação desse auxílio. Ou seja, na data do início da incapacidade, os profissionais devem atender a essas regras para receber o valor. 

Por fim, mas não menos importante, o valor do benefício depende das contribuições do profissional no passado. Isso significa que não há um valor pré-definido, os valores variam de situação para situação.

Como o auxílio doença funciona?

Para ter acesso ao auxílio doença INSS, o profissional deve apresentar um atestado que justifique a ausência de seu ofício. E, assim que passar 15 dias, entrar em contato com o INSS para solicitar esse auxílio. 

Assim que enviar a solicitação ao órgão, uma perícia médica será realizada. Ou seja, através desse procedimento, os profissionais devem provar a incapacidade de realizar as atividades habituais. 

Alguns documentos são solicitados neste momento, como: atestados, exames, laudos médicos, relatórios, entre outros. Lembre-se que você também deve atender aos seguintes requisitos.

  • Estar contribuindo com a previdência, ou seja, ter qualidade de segurado;
  • Ter o período de 12 meses de contribuição;
  • Comprovar o acidente ou a doença através da perícia realizada pelo órgão;
  • Estar afastado por 15 dias em decorrência da doença.

Vale ressaltar que, no caso de doenças previstas pela Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2998/2001, está dispensada a apresentação da carência. Caso cumpra todos esses requisitos, entre em contato com o INSS. 

Quais são as doenças que isentam o período de carência?

Como citado anteriormente, algumas doenças isentam a necessidade de cumprir o período de carência. São elas: a cegueira; o mal de Parkinson; a alienação mental; a tuberculose ativa; a paralisia irreversível ou incapacitante; entre outros. 

Porém, essas são só algumas das doenças que isentam o período de carência de 15 dias. Vale ressaltar que, no caso do desenvolvimento dessas doenças, os profissionais têm o direito da aposentadoria por invalidez. 

Qual é o valor do auxílio?

Segundo previsto por lei, o auxílio doença INSS consiste na renda mensal de 91% do salário dos profissionais. Ou seja, trata-se da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição. 

Além disso, para ter acesso ao benefício, os profissionais devem ser contribuintes no INSS. Independentemente disso, o Art. 61, da Lei 8.213/91 sugere que 91% da renda correspondente é oferecida no caso de acidentes no trabalho. 

Quando o período do benefício é iniciado?

O auxílio doença INSS devido a doença incapacitante passa a valer a partir do décimo sexto dia em casa. No caso de outros seguros, ela passa a valer a partir do dia da incapacidade. 

Se o profissional ficar em casa por 30 dias corridos, o seu benefício passa a valer a partir da data do requerimento. E, durante os primeiros 15 dias de afastamento, cabe à empresa realizar o pagamento do salário. 

Como solicitar o auxílio doença?

Agora que você conhece todas as características do auxílio doença INSS, e percebeu que atende aos requisitos, é o momento de solicitá-lo. Os profissionais podem realizar esse procedimento no site oficial do Meu INSS. 

Assim que acessar o site oficial do INSS, o profissional deve agendar a perícia médica. E, a partir do agendamento, comparecer no dia, no horário e no endereço marcado. Uma outra maneira de realizar esse procedimento é ligando para o número “135”. 

Para aproveitar todos os benefícios impostos pelo auxílio, não deixe de conhecer todas as suas características. Lembre-se de que, para recebê-lo, o primeiro passo é atender todos os requisitos impostos por lei. E, na sequência, fazer a solicitação no site.

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